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Procuradoria
Almery Lilian Moraes

A Procuradoria Geral é um setor essencial para o funcionamento da Câmara Municipal de Santa Teresa, responsável por garantir a legalidade e a segurança jurídica dos atos do Legislativo. Esse cargo comissionado, de indicação do Presidente da Câmara, é atualmente ocupado pelo Dr. Almery, profissional com experiência na área jurídica e comprometido com a defesa dos interesses institucionais do Legislativo Municipal. 

Responsável:  Drª Almery Lilian Moraes
E-mail: [email protected]

Descrição detalhada das tarefas:

  • Analisar, interpretar e emitir parecer sobre questões jurídicas e administrativas.
  • Prestar assessoramento jurídico ao Presidente e demais Órgãos da Câmara Municipal.
  • Representar a Câmara Municipal judicialmente ou extrajudicialmente com outorga de poderes conferidos pelo Presidente da Câmara.
  • Coordenar a elaboração, bem como analisar Projetos de Lei, decretos, Regulamentos, Portarias, Regimentos, Mensagens ao Executivo, Justificativas de Vetos, Contratos, Convênios, Acordos, Ajustes e outros documentos de natureza jurídica.
  • Opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento.
  • Opinar sobre consultas formuladas pelos órgãos da Administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e aos Órgãos Fazendários, Estadual e Federal, para aplicabilidade, quando de interesse do consultor.
  • Orientar o Presidente no encaminhamento de representações, declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, prestando-lhe todos os esclarecimentos necessários a respeito.
  • Opinar sobre as providências de ordem jurídica, resguardando o interesse público.
  • Proceder e observar a legalidade dos Atos do Poder Legislativo e a defesa dos legítimos interesses do Município.
  • Apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos Órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e demais Órgãos de controle financeiro e orçamentário.
  • Dar providências de ordem jurídica de acordo com o interesse público e pela aplicação das Leis vigentes.
  • Emitir parecer em sindicâncias e instauração de inquéritos administrativos.
  • Apreciar minutas, contratos, convênios e outros ajustes envolvendo a Câmara.
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

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